Questão de sobrevivência em um mercado dinâmico, a parceria entre corretores de imóveis se tornou o melhor caminho para realização de negócios com agilidade, proporcionando benefício para todas as partes e especialmente o cliente, porque a transação ganha agilidade. Mas é preciso que as partes envolvidas estejam comprometidas com a ética e com a tabela de honorários, alerta do presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro. “Tivemos conhecimentos de casos de partes que só aceitam a parceria impondo percentuais de comissão acima do previsto pela tabela”, revela o presidente.
Além do princípio da ética, uma vez que a Legislação prevê que os corretores de imóveis tenham um bom relacionamento, essa prática também incorre em infração, lembra a assessora jurídica do Conselho, Gislaine Gomes Martins: “Burlar a tabela de honorários é um ato infracional e passível de todas as penalidades”.
A tabela de honorários é elaborada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis e desta vez contou também com a participação do Secovi/MS e do CRECI. Foi debatida amplamente, inclusive em Assembléia aberta a todos os profissionais.
No caso de divisão de honorários, o rateio deve se dar da seguinte forma: entre corretores de imóveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas o rateio é de 50% para cada parte. Se algum dos dois contratou um captador, a remuneração deste profissional cabe a ele, ou seja, não serve de justificativa para o aumento de sua participação nos honorários. Entre corretor de imóveis de empresas imobiliárias cabe ao profissional que está vendendo 40%, ao captador (com exclusividade) são 10% e 30% para o corretor de imóveis em regime de plantão, seja o empreendimento lançamento ou incorporação.