A incorporação imobiliária, que vem aumentando a cada ano, consiste na venda antecipada de unidades de um condomínio com intenção de capitalizar recursos para a obra. A explicação foi dada pela engenheira civil Maria Conceição Alves, na noite de 22 de setembro, durante palestra a corretores de imóveis no auditório do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande,
Ela explicou que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser incorporadores e mostrou passo a passo como devem proceder, qual a documentação e o trâmite necessário para atuar neste segmento.
Por várias vezes a engenheira destacou a importância de manter a matrícula atualizada com informações sobre alterações no imóvel (desmembramento, remembramento, desdobramento, etc) ou no estado civil do proprietário, evitando problemas futuros.
Aos corretores de imóveis lembrou alguns questionamentos que não podem ser dispensados no momento de comercializar os imóveis vendidos na planta ou em fase de construção. O primeiro deles é “quem é a empresa e qual a sua história?”. Conhecer a idoneidade da construtora e também procurar saber sobre negociações anteriores e imóveis já entregues é fundamental. Procurar saber sobre a forma de pagamento, se há possibilidade de financiamento, por quais linhas é outro aspecto importante. Outras perguntas que devem ser feitas é se há estimativa da taxa de condomínio, qual é o espaço da garagem e qual a incidência do sol.
Quanto à área construída, é preciso ter cuidado. O corretor de imóveis tem de informar qual a área total do empreendimento, somando a área comum e a área privativa do imóvel. A chamada área útil não deve ser usada como base porque pode induzir o cliente ao erro e gerar futuros processos. “A área equivalente a gente considera apenas para custo”, disse Maria Conceição, tomando como exemplo a área de um jardim, que é avaliada sob o ponto de vista de quanto corresponderia em custo se construída. A clareza na relação com o consumidor é fundamental porque hoje ele se documenta, guarda folders, propagandas e, caso se sinta lesado, vai à Justiça.
Por fim a engenheira apresentou um panorama sobre a Lei do Patrimônio de Afetação, de 1999, que consiste em uma “blindagem” para que o empreendimento não seja afetado ou misturado com o patrimônio do incorporador em caso de falência, por exemplo.
A Lei veio após a falência da Encol, que deixou no prejuízo 40 mil famílias. Porém, a adoção do patrimônio de afetação é facultada aos investidores e não obrigatória o que, na opinião da engenheira, pode passar a ser usado como um chamariz de venda, a partir do momento em que os compradores sentirem mais segurança em investir em empreendimentos com esta blindagem.
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