O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região está publicando o cartaz com a relação de corretores de imóveis que estão em dia com suas anuidades, portanto habilitados para exercer a profissão.
O cartaz é uma forma de valorizar os profissionais que cumprem à risca com suas obrigações e também de oferecer um meio para consulta pública em vários pontos das cidades, como supermercados, farmácias, padarias, lanchonetes, postos de gasolina, bancos cartórios, prefeituras, etc...
A divulgação, a exemplo dos últimos cinco anos, tem repercutido de forma bastante positiva. “O cartaz tem servido como importante estímulo e cada vez mais percebemos número maior de corretores de imóveis que regularizam a situação para fazer constar seu nome na publicação”, diz o presidente do CRECI, Eduardo Francisco Castro.
De acordo com a Lei 6.530, de 1978, o corretor de imóveis que estiver em débito a partir do dia 31 de março não pode exercer a profissão e fica sujeito a sanções disciplinares.
Uma novidade é que o COFECI firmou convênio com o banco Fibra para possibilitar que os corretores de imóveis tenham cartão de crédito da bandeira Visa, sem anuidades por cinco anos, e com o qual poderão pagar a anuidade do CRECI em seis parcelas sem juros. A solicitação do cartão poderá ser feita através do site www.cofeci.gov.br e mais informações podem ser obtidas com o Carlos Eduardo no CRECI/MS, através do telefone 3325-5557