A palestra do corretor de imóveis e advogado especialista em Direito Constitucional e Administrativo, José Sebastião Espíndola, proferida na noite de 27 de outubro, no auditório do CRECI/MS, foi bastante esclarecedora e instigante. Os corretores de imóveis que participaram do evento puderam sanar várias dúvidas sobre a formulação de contratos de compra e venda e aluguel e, ao final, sobre a Resolução COFECI 1065/2007, que trata da disposição do nome do profissional e número do CRECI em anúncios e cartões de visita.
Ao longo de sua palestra, Espíndola expôs os tipos de contrato que existem e quais suas características. Lembrou que a autonomia da vontade das partes é limitada pela legislação, que estabelece critérios para que a parte considerada mais frágil não seja lesada. Isso significa que, ainda que as partes tenham entrado em acordo, cláusulas que possam ser consideradas lesivas são consideradas nulas. “Não pode haver qualquer tipo de vício”, lembrou o especialista.
O que torna a tarefa de elaborar os contratos ainda mais complexa é o fato de o sistema jurídico brasileiro ser muito amplo. “Da república para cá foram editadas mais de 12 mil Leis federais, considerando apenas as ordinárias”, lembrou Espíndola. Ao fim da exposição, ele respondeu vários questionamentos feitos pelos corretores de imóveis. Quanto aos contratos de gavetas, que já podem ser registrados em cartório, ele observou que uma fragilidade na elaboração do documento, que muitas vezes dá margem a questionamentos, é não qualificar as partes e especificar o imóvel como deveria.
Já em relação à retenção de valores em caso de arrependimento, Espíndola afirmou que é uma cláusula válida desde que o valor não seja perdido em sua totalidade. Neste caso, ele explicou que é preciso ser razoável na estipulação do que ficará retido a título de multa. “Multas excessivamente onerosas podem ser revistas pelo juiz”, alertou.
Por fim, atendendo a um pedido do presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro, Espíndola alertou os corretores de imóveis sobre as implicações da Resolução COFECI 1065/2007. Lembrou que a solicitação de abreviação do nome junto ao CRECI é obrigatória e é submetida à Plenária e o órgão tem poder de polícia para vetar abreviações que possam confundir o consumidor ou que denigram a profissão. “É importante lembrar que a abreviação do nome não é apelido”, ressaltou. A Resolução determina também que nas publicidades é preciso usar a qualificação “corretor de imóveis" e a expressão "CRECI" seguida do número em tamanho de impressão equivalente a pelo menos 25% do nome por extenso ou abreviado.
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