CRECIMS - Conselho Regional de Corretores de Imóveis 14ª Região - MS
Notícias - 28/02/2010

Palestras do CRECI/MS e OAB/MS esclareceram as principais mudanças na Lei do Inquilinato

Confira aqui a palestra na íntegra: Alterações na Lei do Inquilinato

Nos dias 23 e 26 de fevereiro corretores de imóveis de Campo Grande e da região do Conesul puderam conhecer mais a fundo as principais mudanças na Lei do Inquilinato (LEI Nº 12.112/2009), em vigor desde o dia 25 de janeiro e que prometem aumentar a segurança nas relações de locação.

O CRECI/MS – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14 Região) e a OAB/MS – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul, promoveram um circuito de palestras voltadas a este tema, ministradas pelo conselheiro do CRECI/MS e da OAB/MS, corretor de imóveis e advogado, José Sebastião Espíndola.

Na Capital a palestra foi na noite do dia 23 de fevereiro, no auditório do CRECI/MS. No dia 26 foram duas palestras, em Dourados, no auditório da OAB e em Ponta Porã, na Câmara dos Vereadores. O presidente do CRECI/MS, Eduardo Francisco Castro, foi acompanhado do 1º Diretor Secretário do Conselho, Misael Hélio Lacerda Lemos, do presidente do Sindimóveis/MS, James Antônio Gomes e do 1º vice-presidente, Walter Aparecido Leite Júnior.

A celeridade nos processos de despejo é o ponto alto da nova Lei. Espíndola afirma que apenas em determinados casos cabe a concessão de liminar, o mais comum deles é quando o inquilino está em débito e não apresentou garantias.

A partir da nova Lei, ações de despejos que demoravam até três anos a contar da distribuição devem ser encerradas em 90 a 120 dias, diz o especialista. “Analisando as relações sadias de locação, quem já cumpre os contratos não sofrerá nenhuma nova consequencia. Mas para inadimplentes traz uma resposta mais rápida do Judiciário  na efetivação do despejo”, diz Espíndola.

Para ele, as mudanças tendem a aumentar a confiança de investidores e a disponibilidade de imóveis para locação, reduzindo, por consequencia, o valor dos alugueis. “É a lei de procura e oferta”, afirma.

Uma das primeiras alterações apresentadas na palestra é que a nova redação versa que as garantias de locação serão estendidas até a devolução do imóvel, mesmo que a locação seja prorrogada por tempo indeterminado. Em outro ponto, em caso de devolução antecipada de imóvel, pelo locatário, será considerada a proporcionalidade para pagamento da multa em relação ao tempo de cumprimento do contrato.

  

 

   

 

 

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