Desde dezembro os contratos de promessa de compra e venda, os chamados contratos de gaveta, já podem ser averbados na matrícula do imóvel, nos cartórios de Mato Grosso do Sul. Essa possibilidade, que permite segurança mínima às transações, só passou a existir graças à iniciativa do CRECI/MS, através do seu presidente, Eduardo Francisco Castro, que pediu providências à Corregedoria do Tribunal de Justiça quanto à questão.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Ricardo Façanha, emitiu o parecer de nº 064/2008 favorável à averbação. Ele destacou que a iniciativa do CRECI/MS conferiu ao Estado o segundo parecer neste sentido em âmbito nacional. O Estado pioneiro foi o Rio Grande do Sul.
No dia 3 de dezembro o Corregedor-Geral, desembargador Divoncir Schreiner Maran, editou o provimento de nº 25, permitindo a averbação dos contratos de gaveta nos cartórios de imóveis.
O provimento levou em conta a necessidade de evitar e diminuir conflitos nos negócios envolvendo a transmissão de imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e a importância social de garantir segurança mínima às negociações. O registro tem como finalidade dar conhecimento a terceiros sobre a existência da transferência de direitos através do contrato entre as partes. O vice-presidente do CRECI/MS, João Roberto Ambrósio, explica que a resposta veio em um momento muito oportuno.
“Foi uma decisão muito acertada porque dá segurança ao mutuário de direito”, comemora. Por conseqüência, com a decisão, os corretores de imóveis passam a ter um respaldo para intermediarem as transações através dos contratos de gaveta.